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Regulamentação e Compliance com o Banco Central

O que é SCD (Sociedade de Crédito Direto)

Definição e base regulatória

A SCD (Sociedade de Crédito Direto) é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, criada para viabilizar a concessão de crédito de forma 100% digital, com capital próprio, sem depender da estrutura de um banco tradicional. É o enquadramento regulatório usado por boa parte das fintechs de crédito que operam no Brasil hoje.

A SCD só pode realizar operações de empréstimo e financiamento com recursos próprios — não capta depósitos do público nem recursos de terceiros para emprestar (diferente de um banco ou de uma SEP). Isso simplifica a estrutura regulatória em relação a um banco múltiplo, mas ainda exige autorização prévia do Banco Central e controles proporcionais ao risco da operação.

O que uma SCD pode e não pode fazer

  • Pode: conceder empréstimos e financiamentos com capital próprio, realizar cessão de crédito para outras instituições, emitir cartões de crédito vinculados a linhas próprias.
  • Pode: operar 100% digital, sem agências físicas, com processos de originação e cobrança automatizados.
  • Não pode: captar depósitos à vista ou a prazo do público em geral.
  • Não pode: usar recursos de terceiros captados no mercado para fins de crédito, como faz uma SEP.

Requisitos para constituir uma SCD

Constituir uma SCD envolve, em linhas gerais:

  • Definição da estrutura societária e comprovação de capital social mínimo compatível com o modelo de negócio;
  • Plano de negócios detalhado, com projeções e política de crédito;
  • Estrutura de governança corporativa, compliance e gestão de risco proporcional ao porte;
  • Política de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT) e de segurança da informação;
  • Protocolo do pedido de autorização junto ao Banco Central e acompanhamento até a publicação da autorização.

SCD vs. SEP vs. Instituição de Pagamento

ModeloOrigem do capital emprestadoAtividade principal
SCDCapital próprio da instituiçãoConceder crédito digital
SEPCapital de investidores/credores da plataformaIntermediar empréstimos P2P
Instituição de PagamentoNão concede créditoProcessar meios de pagamento e contas de pagamento

Saiba mais em nossos artigos sobre o que é SEP e sobre instituição de pagamento.

Como a CSCE apoia a constituição de uma SCD

Com mais de 28 anos de atuação no mercado financeiro e responsável pela estruturação da 1ª fintech autorizada pelo Banco Central no Brasil, a CSCE conduz todo o processo de constituição de uma SCD — da modelagem regulatória e societária à submissão do pedido de autorização e à estruturação tecnológica da operação.

Perguntas frequentes

Uma SCD pode captar dinheiro do público?

Não. A SCD empresta apenas com capital próprio e não pode captar depósitos do público nem recursos de terceiros para fins de crédito — isso é o que a diferencia de um banco e de uma SEP.


Quanto tempo leva para autorizar uma SCD?

O prazo varia conforme a complexidade do plano de negócios e a qualidade da documentação submetida. Uma consultoria com experiência no processo tende a reduzir idas e vindas com o Banco Central.


SCD é a mesma coisa que fintech de crédito?

SCD é um dos enquadramentos regulatórios mais usados por fintechs de crédito no Brasil, mas nem toda fintech de crédito é uma SCD — algumas operam via parceria com um banco ou SCD já licenciado (modelo Banking as a Service).


Pronto para tirar sua ideia do papel?

Fale com a equipe da CSCE e entenda os próximos passos para constituir sua instituição financeira.