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Regulamentação e Compliance com o Banco Central

O que é instituição de pagamento e como constituir uma

O que é uma instituição de pagamento

Instituição de pagamento (IP) é o tipo de instituição autorizada pelo Banco Central a viabilizar serviços de pagamento — como emissão de moeda eletrônica, credenciamento de estabelecimentos ou iniciação de transações — sem realizar operações típicas de crédito com recursos próprios, como um banco ou uma SCD fazem.

Modalidades autorizadas

  • Emissora de moeda eletrônica: gerencia contas de pagamento pré-pagas, permitindo depósito, saque e transferência.
  • Emissora de instrumento de pagamento pós-pago: viabiliza pagamentos em que a liquidação ocorre depois da transação, como em cartões de crédito.
  • Credenciadora: habilita estabelecimentos comerciais a aceitar instrumentos de pagamento.
  • Iniciadora de transação de pagamento: inicia pagamentos em nome do usuário sem deter os recursos, papel relevante dentro do Open Finance.

Requisitos para constituir uma instituição de pagamento

O processo segue uma lógica semelhante à de outras instituições financeiras reguladas: constituição societária com objeto social específico, capital social compatível com a modalidade e o volume pretendido, estrutura de governança e controles internos, e política de PLD/FT — os mesmos pilares descritos no nosso guia de compliance bancário. O pedido é submetido ao Banco Central, que avalia a documentação antes de conceder a autorização para funcionamento.

Instituição de pagamento vs. SCD e SEP

A diferença central está no tipo de operação: uma instituição de pagamento viabiliza a movimentação de recursos e meios de pagamento, mas não concede crédito com capital próprio, como faz uma SCD, nem intermedia empréstimos entre investidores e tomadores, como faz uma SEP. Muitas fintechs de pagamento e de crédito, inclusive, combinam mais de um enquadramento à medida que o produto se expande.

Como a CSCE apoia a constituição de instituições de pagamento

A CSCE já apoiou a estruturação regulatória e tecnológica de instituições de pagamento em diferentes modalidades, com mais de 28 anos de mercado financeiro e responsáveis pela 1ª fintech autorizada pelo Banco Central no Brasil. Ajudamos a identificar a modalidade certa para o seu modelo de negócio e a conduzir o processo de autorização de ponta a ponta.

Perguntas frequentes

Toda fintech de pagamento precisa virar instituição de pagamento autorizada?

Não — se a empresa opera via um parceiro já licenciado (modelo BaaS), a responsabilidade regulatória fica com esse parceiro, não com a empresa.


Uma instituição de pagamento pode conceder crédito?

Não com capital próprio — para isso, o enquadramento correto costuma ser uma SCD ou uma SEP, dependendo do modelo.


Quanto tempo leva para autorizar uma instituição de pagamento?

Varia conforme a modalidade e a qualidade da documentação submetida, seguindo uma lógica de análise semelhante à de outras instituições financeiras reguladas.


Pronto para tirar sua ideia do papel?

Fale com a equipe da CSCE e entenda os próximos passos para constituir sua instituição financeira.